sábado, 4 de junho de 2016

IMPEDIMENTO É GOLPE?



  O questionamento que temos como título destas pequenas colocações que queremos fazer para alguns questionamentos sobre essa questão, tem sido tema de permanente discussão da cidadania brasileira. Alguns com maior ou menor paixão, mas todos, provavelmente, com alguma dúvida ao tomar posicionamento sobre ele. A nossa   mídia, também inquinada de “golpista” por alguns, tem usado e abusado, diariamente, de chamadas sensacionalistas que, as vezes, nem tem relação com o assunto tratado por extenso. Aliás, como costumeiramente tem feito quando exerce sua “neutralidade” informativa.

 Não há como afirmar que o Impedimento seja “golpe”, considerando que sua ocorrência está prevista constitucionalmente em nossa Carta de 1988, que é a que rege, atualmente, a sociedade brasileira, embora contenha uma série infindável de “remendos”, necessários ou não, conforme o entendimento de cada um.

 A questão, aparentemente simples de ser respondida, começa a complicar-se quando atentamos que quando alguém proclama que “Impedimento é golpe”, quer referir-se, a este caso específico que, hoje, está sendo analisado (ao menos teoricamente) pelo Senado Federal que tem a atribuição constitucional de fazê-lo.

 A grande incógnita é o que está levando ao Impedimento. Segundo uma corrente de notáveis juristas, os “crimes” apontados não são “de responsabilidade fiscal”, e não haveria fato legal para instalar-se o processo de cassação. Para outra corrente de entendidos a Presidenta cometeu essas faltas e, portanto, há motivo para Impedimento. Vamos “dar de barato” que a razão esteja com a segunda corrente e que ocorreram as faltas. Por que, então, não está sendo tratado do mesmo modo o Vice-Presidente que se utilizou, também, das mesmas práticas? Por que não foi aceita, pela Câmara, a viabilidade de Impedimento para o Vice, contra quem já existe um pedido igual  naquela Casa? Aliás, um vice que nem pode ser mais eleito porque se transformou recentemente em um “ficha-suja” pela Justiça. Ele não recebe o mesmo tratamento do Parlamento porque o seu partido tem maioria naquela Casa e o pedido já estaria, precocemente, rejeitado? E na hipótese de concretizar-se esta injustiça evidente contra a presidenta eleita, haverá pedido de cassação para os dezesseis governadores que também incorreram nas mesmas faltas? Ou eles estariam isentos porque teriam eventuais maiorias parlamentares em seus respectivos Estado?

 Concordo, ainda, com a hipótese de que o Senado ao fazer um julgamento no qual, a priori, os julgadores já possuíam decisão formada eles se transformaram em suspeitos para decidirem alguma coisa antes de que houvessem sido expostas as razões a serem apresentadas tanto pela acusação quanto pela defesa. Esse julgamento teria se transformado apenas numa disputa pelo poder que não foi obtido através das urnas, única forma legítima em um sistema democrático.

  Na falta de respostas para estes questionamentos não nos resta senão acreditar que, realmente, há uma tentativa de golpe legislativo contra a presidenta eleita, posição manifestada por diversas personalidades da área, inclusive no âmbito internacional.

 Continuaremos observando a continuidade dos fatos, esperando que nossos representantes consigam despertar para a melhor solução.


Nenhum comentário:

Postar um comentário